Garantia ou assistência técnica?
Sim! Isso desperta dúvidas para muitas pessoas, é fácil entender, veja:Garantia
Óculos é um bem durável, isso quer dizer que pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC), você tem direito a 90 dias para acionar a garantia. Além desse prazo é comum as marcas estenderem esse beneficio ao consumidor, variando de 6 meses a 2 anos de acordo com o fornecedor. A garantia poderá ser acionada em casos considerados defeitos de fabricação desde que esteja dentro do prazo vigente. Às vezes você é cuidadoso com seu óculos e acaba sendo “premiado” com algum tipo de defeito. Isso é algo que infelizmente acontece nas melhores famílias, ou melhor, nas melhores marcas. E nessa hora, a loja em que você comprou e principalmente o fornecedor da marca precisam te oferecer o suporte necessário para resolver seu problema. Uma boa loja deve auxiliá-lo da melhor forma possível, mas lembre-se que as regras, procedimentos e prazos são de responsabilidade do fabricante do óculos.Os 4 defeitos mais comuns são:
- Armação descascando; - Lente manchada ou descascando; - Defeito na charneira(peça que liga a haste com a parte frontal, defeito na mola ou parafuso); - Queda da logomarca, strass ou elementos semelhantes.
Exemplo de lente descascando
Existem outros tipos de defeitos possíveis que se enquadram como garantia, por isso, na dúvida consulte sempre o fornecedor.
Mas comprei fora do Brasil e agora?
Nessa situação você não possui o suporte do lojista local e a nota fiscal brasileira. Em geral, comprar aqui torna o processo mais fácil e ágil, mas a boa noticia é que dificilmente você ficará desamparado no final das contas. Só vai dar mais trabalho, basta se informar com o fabricante local como fazer.Assistência técnica
Aqui temos 2 situações: A primeira é quando ainda está dentro do prazo vigente da garantia, porém o tipo de defeito não se enquadra em defeito de fabricação. Exemplos comuns são: - Lentes e/ou armação riscadas por mal uso, principalmente pelas quedas; - Crianças pequenas e pets tem fascinação por óculos, mas o encontro costuma deixar uma haste mordida ou quebrada.
Atração irresistível
Existem também outras situações que caracterizam o mau uso. Surgindo a dúvida, acione o fornecedor! É comum solicitarem o envio da peça para análise. Será dado um prazo para a emissão do laudo constatando se trata-se de assistência ou garantia.
A segunda é quando o defeito aparece naquele seu óculos querido, companheiro de muitos carnavais com você. Os anos se passaram e o prazo de garantia terminou. Apesar de ser um bem durável, são itens frágeis e com o passar do ano vão se desgastando naturalmente. Nesses casos, veja se o fornecedor ainda tem em linha o seu óculos e se pode prestar a assistência. Importante lembrar que o fornecedor não tem mais a obrigação legal de prestar essa assistência.
No caso de assistência, alguns fornecedores, não são todos, costumam vender partes de óculos que ainda estão em linha, como lentes e hastes. Recomendo sempre perguntar porque é a chance de você “salvar” seu querido acessório. Agora às vezes, dependendo do preço, pense se não vale a pena investir num óculos novo e mudar o visual.
Óculos causam dor de cabeça e tonturas?
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